Seis detentos estão sendo considerados foragidos do Presídio Santa Augusta, por não retornarem após a saída temporária de final do ano. São eles: Lucas Souza Weber, Robson Romancini Moraes, Romário dos Santos Freitas, Leo Carbonara Creazo, João Henrique Julião e Giancarlos Monteiro. Entre os crimes cometidos pelos detentos que não voltaram estão: furto, receptação, tráfico, porte ilegal de arma de fogo, roubo, violência doméstica entre outros.
A saída especial é um direito concedido aos sentenciados que estejam cumprindo pena em regime carcerário semiaberto e tenham sido beneficiados cumulativa ou isoladamente com autorização para saídas temporárias, para trabalho externo efetivamente implementado ou saídas quinzenais para visitas aos familiares.