O vereador Juarez de Jesus (PSD) apresentou na tarde desta quinta-feira (17) um Projeto de Lei (PL 26/2021) que autoriza o Executivo municipal a remover veículos abandonados em Criciúma.
A justificativa do projeto prende-se ao fato de que a prática de abandono de veículos em vias públicas no município vem se tornando recorrente. Inúmeros são os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública.
Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue.
Ainda há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada e saída de veículos em residência ou comércio.
Os veículos abandonados podem servir inclusive como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados/roubados. Servindo ainda para abrigo de pessoas nocivas a sociedade.
De acordo com o PL, quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por escrito concedendo-lhe um prazo de 30 dias para retirá-lo da via publica, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Caso o proprietário não seja identificado, os Agentes Municipais de Trânsito ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontra abandonado em via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo proprietário ou responsável a removê-lo do local, lhe concedendo um prazo de cinco dias para retirá-lo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis de acordo com esta Lei.
Considera-se veículo abandonado nas vias públicas todo aquele que está em evidente estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios. Os veículos sem condições de verificar sua identificação obrigatória, por meio das placas - sem identificação de n° de chassi, sem identificação de n° de motor, com registro de comunicação de venda, no sistema informatizado do DETRAN. E ainda em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer tipo de material.
De acordo com o Vereador, o projeto visa também preservar o aspecto visual de Criciúma, melhorando-o através da retirada de veículos abandonados ou sucatas (latas velhas) que enfeiam as ruas do município.
O projeto ainda deve passar por algumas etapas para ser aprovado.