A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma suspendeu o decreto municipal assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSD), que dispensa a obrigatoriedade de comprovação da vacina da Covid-19 no ato de matrícula e rematrícula escolar. A liminar foi publicada na tarde desta terça-feira, dia 6.
Conforme despacho do juiz Evandro Volmar Rizzo, o Decreto Municipal n. 262/2024 viola de forma direta as decisões da Suprema Corte e a medida do Ministério da Saúde que decidiu pela inclusão no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
De acordo com a decisão, o risco de contaminação que o vírus oferece à população, inclusive crianças e adolescentes, justificam a observância de protocolos de saúde e a adoção de medidas sanitárias mais restritivas para prevenção e contenção da sua disseminação. Assim, impõe-se o acolhimento do pedido liminar.
Desta forma, fica exigido o esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 para cada ato de descumprimento, além de responsabilização cível e criminal.