O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um pedido do Beto Carrero World para suspender uma liminar que obriga o parque a respeitar a lei da meia entrada. A legislação garante o ingresso pela metade do preço em eventos e empreendimentos de arte e lazer para estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda com até 29 anos.
A decisão foi em resposta a uma ação da 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras, que também responde pela comarca de Penha. O Ministério Público questionou a forma de cobrança de ingresso do parque, que estabelece uma tabela de acordo com a idade do visitante _ e não conforme manda a lei.
Na prática, apenas estudantes e idosos têm a meia entrada assegurada pelo parque. Ainda assim, para a promotoria a informação é de difícil acesso no site. A compra da meia entrada só é possível nas bilheterias ou na central telefônica de vendas, segundo o MPSC.
A ação já havia recebido liminar favorável em primeira instância, na Justiça em Balneário Piçarras. Mas o parque apresentou recurso ao TJSC, pedindo que a decisão fosse suspensa.
Por enquanto, a liminar foi mantida em decisão monocrática do desembargador Jorge Luis da Costa Beber. O Tribunal ainda terá que avaliar o mérito da ação. O parque pode pedir reconsideração ao TJSC.
Contraponto
Em nota, Beto Carrero diz que o departamento jurídico cumpriu a determinação judicial no prazo estabelecido. Destaca ainda que "disponibiliza o acesso a ingresso pela metade do valor a todos que têm direito e em todas as plataformas de venda. Sobre valor promocional, está de acordo com o Decreto n. 8.537, de 2015. O Beto Carrero World ressalta que busca sempre proporcionar os melhores serviços e ofertas aos visitantes, bem como respeita e cumpre a legislação que garantem os direitos do consumidor".