O proprietário de uma funerária em Araranguá foi condenado a pagar R$ 10 mil (dez mil reais) para um policial militar que atua em Criciúma. A ação de indenização por danos morais tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá e foi julgada pela Juíza de Direito Lígia Boettger Mottola.
De acordo com o policial e autor da ação, desde 2018, quando aplicou uma multa de trânsito por ter flagrado o filho do empresário dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), começou a sofrer ataques promovidos pelo réu via Facebook. Nas publicações o empresário denegria a imagem e atuação do autor como policial militar.
Por conta disso, o Praça ingressou com a ação objetivando a compensação ao dano sofrido. Através das inúmeras provas apresentadas no processo, a Juíza julgou procedente em face do policial o pedido de condenação do empresário.
Leia parte da sentença.