O Governo de Criciúma irá seguir todas as determinações impostas pelos decretos estaduais editados para conter a disseminação da Covid-19 e ainda fez um novo decreto municipal que compreende outras ações para fortalecer ainda mais o combate à pandemia.
O decreto nº 327 (anexo), editado nesta sexta-feira, dia 26, prevê alterações em algumas atividades e impede o consumo de bebida alcóolica em lojas de conveniência e postos de combustíveis, e também define os valores de multas para eventuais descumprimentos das regras editadas. Um outro decreto do município, com número 326, também altera o horário de expediente nos órgãos públicos municipais, voltando a funcionar a partir das 7h, com escala de dois turnos, cada um com metade dos servidores.
“Tudo que está em nosso alcance para conter este colapso vamos fazer. Pedimos a colaboração dos moradores e consciência para que possamos passar por mais esta onda, que deve ser a pior desde o início da pandemia”, destacou o prefeito Clésio Salvaro.
Entre as informações esplanadas no decreto 327/21, destaca-se ainda a proibição de apresentações artísticas e playground nos estabelecimentos de alimentação. Além disso, também foram reeditadas as penalidades para o descumprimento das medidas contidas tanto nos documentos municipais quanto estaduais.
“Vamos intensificar as fiscalizações e cobrar o cumprimento das medidas, sob pena de o estabelecimento ser fechado por até 20 dias e ter seu alvará cassado. O estágio atual da pandemia em todo o Estado não é brincadeira, estamos lidando com vidas e precisamos preservá-las”, enfatizou o secretário de Saúde, Acélio Casagrande.
As fiscalizações serão lideradas pela Vigilância Epidemiológica do município em parceria com as forças de segurança. A Polícia Militar confirmou a chegada de 16 PMs escalados para fiscalização e cumprimento das medidas contra a Covid-19.
Prefeitura em dois turnos
Os dois turnos de trabalho para os servidores públicos municipais iniciam na próxima segunda-feira, dia 1º. O Paço Municipal Marcos Rovaris volta a abrir às 7h e fechar às 17h, com 50% dos servidores das 7h às 12h e os outros 50% das 12h às 17, assim como os demais setores. Procon e estabelecimentos de saúde, agentes de trânsito e agentes de fiscalização da DTT e Famcri, que trabalhem em regime de escala de plantão, bem como na prestação de serviços de cobrança e fiscalização do estacionamento rotativo, e nas escolas públicas, a alteração de horário não se aplica.
Campanha de alerta e conscientização
Além de todas as determinações e sanções, o município também vai voltar com algumas ações de comunicação direta com a população. Uma delas é a circulação de carros de som com informações e alertas.
O roteiro prevê a passagem por todos os bairros com o apoio da Equipe Multi-institucional, formada pelas forças de segurança da cidade. Também foi lançada nas redes sociais uma campanha que chama atenção para a responsabilidade de cada um em conter a contaminação e a propagação da Covid-19.
Serviços que não funcionam no final de semana
Além do decreto municipal, vale destacar as medidas contidas nos decretos estaduais, que suspendem o funcionamento de serviços não essenciais das 23 horas desta sexta-feira, dia 26 até às 6 horas de segunda-feira, dia 1º. O mesmo vale para o final de semana entre 5 e 8 de março. Esses protocolos seguem valendo por 15 dias.
- Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
- Shopping centers, centros comerciais, galerias;
- Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
- Shows e espetáculos;
- Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, exposições e inaugurações;
- Congressos, palestras e seminários;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
- Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
- Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- Ficam proibidas aglomerações seja em ambiente interno ou externo;
- A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
- Atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.