Conselho Tutelar de Criciúma está notificando os pais que não vacinaram crianças contra a Covid-19

As notificações começaram a ser enviadas na semana passada. Os conselheiros, em conversas com os pais, dizem que caso as crianças não forem vacinadas, o Ministério Público será acionado para tomar as providências legais.

Por Tcharlles Fernandes

O Conselho Tutelar de Criciúma passou a notificar pais que ainda não vacinaram os filhos menores de cinco anos contra a Covid-19.

No dia 18 de março, Letícia Machado, de 27 anos, mãe de uma aluna de quarto anos, foi surpreendida com uma notificação para comparecimento ao Conselho Tutelar. A filha de Letícia estuda na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Profº. Jairo Luiz Thomazi, no bairro Jardim Angélica.

Através da escola, recebi um bilhete no caderno de recado da minha filha. Quando eu cheguei no Conselho Tutelar, me informaram que a vacina da Covid-19 estava fazendo parte do calendário vacinal, então era obrigatória. Me deram o prazo de cinco dias para vacinar minha filha e levar a declaração de vacina para a escola.

Eu reforcei que não vacinaria, aí a conselheira disse que então ela me encaminharia para o Ministério Público de Santa Catarina, dizendo que eu posso ser processada e receber uma multa. Já se passaram cinco dias e até agora ninguém me intimou. Não vacinei e nem irei vacinar, diz Letícia.

Letícia compartilhou em suas redes sociais um vídeo para falar do assunto. Rapidamente, o assunto viralizou e mais pais alegam que não vão vacinar seus filhos.

Estamos no mesmo lado. Meu bebê vai fazer um ano em abril e não vou vacinar, não vejo necessidade nenhuma, comentou Jaciara Silva.

O Conselho Tutelar de Criciúma foi procurado para comentar o caso, mas não atendeu às ligações da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

PM busca bebê em casa para vacinação

Em seu perfil no Instagram, a deputada federal Júlia Zanatta (PL) mostrou que na última quinta-feira, dia 20, uma família de Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina, viveu momentos de pânico ao se deparar com policiais militares e um oficial de justiça na porte de casa. Com um mandado judicial, o oficial de justiça, de forma coercitiva, queria levar o bebê para vacinar.

Júlia, que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil da Covid-19, disse que a criança só não foi levada porque ela conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) impedindo, por hora, a realização da vacina.

Multa

No dia 21 de março, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.

Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.

Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

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