Por meio de uma revogação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o governo de Jair Bolsonaro decidiu mudar de estratégia e anulou o decreto que flexibilizava o porte e posse de armas. Nesta terça-feira (25), o chefe do Executivo publicou três novos decretos com novas regras e já enviou, conforme o portal G1, ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre o tema.
Assim, o presidente transfere para o Congresso Nacional a responsabilidade das mudanças nas normas das armas. Diversos setores criticaram a decisão de Bolsonaro de flexibilizar o porte por meio de decreto, sem passar pelo Legislativo — a medida foi considerada inconstitucional.
A revogação do decreto e a publicação de outros três foram publicadas na edição extra do Diário Oficial da União horas depois de o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, ter dito que o governo não anularia as regras e aguardava votação na Câmara dos Deputados.
A validade do decreto publicado em maio seria analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26). O cenário era desfavorável ao governo: na segunda (24), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, havia dito que parlamentares tinham a intenção de seguir o Senado e derrubar a medida.
Os novos decretos presidenciais ainda não foram publicados oficialmente, mas GaúchaZH teve acesso aos textos. De forma geral, os documentos mantêm as medidas polêmicas adotadas pelo governo e continua flexibilizando o armamento.
Veja os principais pontos:
Porte ampliado
Na lista de profissões que tiveram o porte flexibilizado, o novo texto inclui duas categorias:
Integrante de órgão do Poder Judiciário que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança; ou
Integrante de órgão dos Ministérios Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal que esteja efetivamente no exercício de funções de segurança.
A lista anterior segue no novo documento:
Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
Colecionador ou caçador certificado pelo Comando do Exército
Agente público* da área de segurança pública;
Agente público* da Agência Brasileira de Inteligência;
Agente público* administração penitenciária;
Agente do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidades de internação
Agente público que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
Agente público dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Detentores de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
Advogados;
Oficiais de Justiça;
Proprietários de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro;
Dirigente de clubes de tiro;
Residentes em áreas rurais;
Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
Conselheiros tutelares;
Agentes de trânsito;
Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
Funcionários de empresas de segurança privada
Funcionários de empresas de transporte de valores.
*Inclusive inativos
Posse
O texto também mantém o direito ao uso da arma em toda a área do imóvel em que mora o titular do registro ou em seu local de trabalho, "desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou pela empresa.
Tiro esportivo
O primeiro decreto de Bolsonaro, publicado em 8 de maio, regulamentava a prática desportiva para menores de idade, desde que previamente autorizado por um dos responsáveis e restrito a locais autorizados pelo Comando do Exército. Depois, em 22 de maio, o segundo decreto fixava em 14 anos a idade mínima para praticar tiro esportivo, e a necessidade de autorização de ambos os responsáveis do adolescente, ou de apenas um deles, na falta do outro.
O que é mantido no decreto anunciado nesta terça, atende a mais dois pontos:
Se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e
Poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.
Importação
O novo decreto mantém o acesso a pessoas físicas, "autorizadas a adquirir arma de fogo, munições ou acessórios, de uso permitido ou restrito", a importar armas de fogo, munições, acessórios e demais produtos controlados.
O Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal, irá manter o cadastro nacional das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no país.
O texto mantém também a entrada temporária dos equipamentos em solo brasileiro, por prazo determinado, de armas e munições para fins de demonstração e exposição, por exemplo.