Crime: gerente da Unidade de Saúde da Santa Luzia participa de grupo para avisar onde tem blitz em Criciúma

A pena do crime é de um a cinco anos de reclusão.

Por Tcharlles Fernandes

Na manhã desta quarta-feira, dia 25, o Portal Melhores Publicações recebeu com exclusividade prints extraídos de um grupo de WhatsApp onde os participantes trocam informações sobre “blitz” que ocorrem em Criciúma e região. Denominado como “Só brick bom Criciúma“, o grupo reúne, até o momento, cerca de 256 pessoas.

Entre os muitos participantes, destaca-se a presença do atual Gerente da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Santa Luzia, Valdir Martins Anacleto. O servidor público da Prefeitura Municipal de Criciúma é ex-presidente da Associação dos Moradores do bairro Mina do Mato e suplente de vereador pelo Partido Progressista (PP).

Valdir informando sobre uma operação após o Porto Imola.

Na data de ontem (24), Valdir informou os integrantes do grupo sobre o local de uma blitz realizada pela Polícia Militar Rodoviária Estadual (PMRv), em Siderópolis. No horário da mensagem, às 10h37min, Valdir era para estar trabalhando na UBS. Antes disso, na segunda-feira (23) a noite, o Gerente de Saúde do bairro Santa Luzia havia questionado como estava a situação entre a Avenida Luiz Lazzarin até o Rio Maina.

A nossa reportagem entrou em contato com o servidor e questionou ele sobre os fatos. Valdir negou sua participação no grupo. “Nunca falei nada no grupo e não quero me manifestar”, disse Valdir.

Ao ser apresentado ao servidor os prints do grupo, Valdir apagou a resposta inicial e mudou de versão. “Gostaria muito de conversar com você antes de qualquer coisa. Errar é humano, corrigir o erro é uma virtude”, finalizou.

Valdir questionando sobre a situação na Avenida Luiz Lazzarin.

Logo após a conversa, às 12h48min, Valdir saiu do grupo.

Crime

Avisar os pontos de blitz, é considerado crime previsto no Código Penal e existe punição. Ao alertar sobre os locais onde há policiamento ostensivo e operações de trânsito, quem faz presta um desserviço à população. O crime pode ser enquadrado como atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, previsto no art. 265 do Código Penal, prevendo pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa, com possibilidade de perda de pontos na carteira.

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