Justiça decreta prisão de homem que bateu na ex-companheira em Içara

O homem é considerado foragido.

Por Tcharlles Fernandes
Decretação da prisão do acusado.

O juiz Rodrigo Barreto, da Vara Criminal da Comarca de Içara, decretou a prisão preventiva do homem de 36 anos acusado de ter espancado a ex-esposa na última segunda-feira, dia 25, no bairro Nossa Senhora de Fatima, em Içara. Relembre o caso clicando aqui.

Em parte da decisão, o juiz afasta a possibilidade de legítima defesa.

Neste tocante, ressalto que apenas a vítima apresenta diversas e profundas lesões, especialmente em seu rosto, o que - em análise preliminar - afasta a narrativa apresentada pelos acusados no sentido de que agiram em legítima defesa. Inclusive, a filha do acusado e de sua atual companheira, estava presente durante os fatos e declarou que seu pai empurrou sua mãe no chão, desferindo socos contra o rosto e a cabeça dela, disse o magistrado.

Em continuidade, o juiz afirma que o acusado, há tempo, por já ter, em tese, cometido os mesmos crimes anteriormente, desrespeita o Poder Judiciário.

Tudo indica que o acusado vem agindo na certeza da impunidade, desprezando, ignorando e não assumindo qualquer compromisso perante o Poder Judiciário e a vítima. Mesmo durante a vigência de medidas protetivas, tendo noticiado a vítima a situação de violência doméstica vivenciada por ela, o conduzido novamente investiu contra sua integridade física. Portanto, suas condutas devem ser repreendidas de forma eficaz, especialmente para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, apontou Barreto.

O Portal Melhores Publicações fez contato com o advogado Irineu Tarnowski Junior, no ato representante do acusado. Questionado, Irineu não respondeu se o homem seria apresentado à autoridade policial. A reportagem apurou ainda que, por orientação, com medo de represálias, desde quinta-feira, dia 28, o acusado deixou a região, estando ele atualmente no estado do Rio Grande do Sul.

A Polícia Civil (PC), bem como a Polícia Militar (PM), foi comunicada da expedição do mandado de prisão em desfavor do acusado pelos crimes de lesão corporal e descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (MPU). Neste momento, o homem é considerado foragido. Qualquer informação que ajude a polícia deve ser repassada via 190 ou 181.

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