Cinco criminosos de alta periculosidade não voltaram ao Presídio Santa Augusta, em Criciúma, após terem deixado o sistema penitenciário no dia 1° de abril para saída temporária de Páscoa. Os detentos deveriam ter retornado ao presídio na última quinta-feira, dia 7, porém até o momento eles não se apresentaram à unidade prisional e são considerados foragidos.
Juntos, os bandidos possuem 199 passagens pela polícia. Os crimes cometidos por eles são diversos, destacando-se os delitos de roubo, furto, tráfico de entorpecentes, receptação, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo e estupro de vulnerável.
O que é saída temporária
As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (LEP) e nos princípios nela estabelecidos. O benefício visa à ressocialização dos presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando ou reeducanda. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por portaria da vara de execuções penais.