Justiça concede liberdade ao motorista de aplicativo acusado de tentativa de homicídio durante ação policial que resultou na morte de Thamily

A revogação da prisão foi concedida há poucos instantes.

Por Tcharlles Fernandes

O motorista de transporte por aplicativo, de 42 anos, que está preso desde o dia 21 de março quando se envolveu na ocorrência que resultou na morte da jovem estudante Thamily Venâncio Ereno, de 23 anos, teve sua prisão preventiva revogada na tarde desta sexta-feira, dia 28.

O homem foi preso pela Polícia Civil (PC) sob acusação de tentativa de homicídio. Em uma nota, o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, disse que “a grande responsabilidade pelo caso foi do condutor do veículo e de quem misturou a jovem com o mundo do crime”.

No despacho que revogou a prisão, a juíza Bruna Canella Becker, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, destaca que o motorista não apresenta riscos à sociedade.

No caso em tela, contudo, embora anteriormente legitimada a prisão preventiva do indiciado, de acordo com a decisão judicial proferida em audiência de custódia, da análise detida do procedimento e escuta cautelosa da prova coletada até o momento, que se restringe ao depoimento dos envolvidos no dia da ocorrência, tenho que não subsistem os fundamentos necessários à mantença da custódia cautelar do indiciado, afigurando-se a medida como excessiva.

É que a prisão preventiva foi decretada para salvaguardar a ordem pública, considerando a alta periculosidade do conduzido e a possibilidade de reiteração delitiva, levando em conta a gravidade concreta do crime praticado e o modus operandi, especialmente porque o motorista não obedeceu, em tese, a ordem de parada dos policiais civis, avançou com o seu veículo, em marcha ré, contra viatura
descaracterizada e contra a policial.

Com efeito, em que pese a induvidosa gravidade da conduta imputada, o indiciado é primário, não ostenta maus antecedentes ou passagens policiais, com ressalva de uma ação penal que responde por dano qualificado, prestou esclarecimentos na Delegacia de Polícia, possui trabalho lícito e residência nesta cidade”, relata.

A juíza também discorre que não há indícios de que o motorista irá reiterar na prática de delitos.

Deve-se levar em conta, no caso, que se tratava de viaturas policiais descaracterizadas, o indiciado não figurava como investigado, não era alvo do mandado de prisão temporária que estava para cumprimento pelos agentes de polícia civil e, pelo que consta até o momento, trabalha como motorista de aplicativo, estando, no momento da abordagem, a realizar uma corrida para o alvo e sua companheira.

De outro lado, ainda que o motorista tenha realizado a tentativa de fuga, desobedecido à ordem de parada dos policiais e empreendido marcha ré do veículo em direção à suposta vítima, o indiciado nega tais fatos e apresenta justificativa totalmente diversa para fundamentar a postura adotada.

A investigação está se iniciando e, principalmente, não há indícios de que o conduzido irá reiterar na prática de delitos, podendo se acautelar a ordem pública com medidas menos gravosas que a restrição da liberdade, diante de todo esse contexto.

Ademais, não há indicativos de que o motorista, na expectativa de uma condenação, busque frustrar a aplicação da lei penal, frisou.

Em liberdade, o motorista deverá cumprir algumas medidas cautelares, como manter atualizado o endereço, comparecer a todos os atos processuais e proibição de se ausentar da cidade, por mais de sete dias, sem autorização da justiça.

A defesa do motorista está sendo realizada pelo Núcleo Crimianal Leal, Viscardi & Zanette.

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