O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) ressalta que, via de regra, não há mudança na atuação da PM. O juiz eleitoral pode pedir auxílio policial em casos específicos, como acompanhar servidores da Justiça Eleitoral durante retirada de propaganda eleitoral irregular ou em algum outro ato. Em caso de descumprimento das regras de propaganda, a PM deve alertar os envolvidos, pedir para que se dispersem e avisar que tal prática pode implicar em crime eleitoral.
O policial militar deve agir imediatamente em caso de crime ou infração de menos potencial ofensivo. Em casos de boca de urna, por exemplo, deve-se lavrar termo circunstanciado. A audiência pode ser realizada pelo juiz eleitoral no mesmo dia ou agendá-la, sendo que nesse caso o infrator é liberado e deve comparecer na data prevista.
Em crimes mais graves, após o flagrante, a Polícia Militar deve apresentar o acusado à Polícia Federal ou à Civil, que levará o infrator à presença do juiz eleitoral.
— Quanto maior o colégio eleitoral, maior a complexidade. Temos algumas áreas de difícil acesso em que ajudamos a tutelar o transporte das urnas no dia anterior à eleição. Mas SC se notabiliza pela eficiência com que lida com a questão eleitoral — diz o comandante-geral da PM catarinense, coronel Araújo Gomes.
Sem lei seca no Estado
No dia da votação, os policiais devem ficar a 100 metros do local de votação e só intervir se for solicitado pelo mesário presidente da seção. Neste dia, é proibido se manifestar efusivamente com bandeiras, broches, dísticos, adesivos, roupas padronizadas e carro de som. Vale lembrar que é possível se expressar individualmente e em silêncio.
Outra medida envolvendo segurança nas eleições é a decisão da Secretaria de Segurança Pública de que não haverá lei seca no Estado. Conforme o comandante da PM, a definição ocorreu baseada no histórico sem graves ocorrências envolvendo venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e dia da votação.
Constitui crime no dia da eleição
— uso de alto-falantes e amplificadores de som
— promoção de comício ou carreata
— arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna
— divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
— a publicação de novos conteúdos ou de impulsionamento de conteúdos de internet, permitida a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet, antes do dia da eleição
— derrame de material impresso de propaganda (no dia eleição ou na véspera
Pena
Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50